WebArt. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. WebO Inciso XIV do artigo 5º da Constituição de 1988 estipula que, no Brasil, é assegurado o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular. É também protegido o sigilo da fonte em casos em que ele é necessário para manter o ...
Artigo 24 inciso 5 da ldb by kellyctze - Issuu
Web5. Inciso I do §2º do Art. 39 e Art. 42 da LDB: Lei nº 9.394/1996, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Art. 3º do Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014 e Art. 25 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, definida com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2012. WebPesquisar e Consultar sobre Art. 24, Inciso V da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, ... explicitado no inciso II do art. 24, a LDB prevê que além da classificação por promoção na própria escola e a feita por transferência, a ... download hide and seek by stormzy
A nova Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
WebArt. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Web18 apr. 2014 · VI - condições adequadas de trabalho. ( LDB, Art. 6, Incisos I a VI) A obrigatoriedade da gratuidade do ensino fundamental e médio pelos estados e municípios é um dos importantes aspectos positivos da legislação. Assim estabelece o art. 3º, Inciso VI, “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. WebArt. 4. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Art. 4 Inc. I. a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; II - educação infantil gratuita às crianças … download hide ul